O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, determinou a suspensão da concessão do Hospital Regional de Cáceres após identificar indícios de graves irregularidades no Edital de Chamamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES), lançado em 14 de maio, que previa a celebração de contrato de gestão com uma Organização Social de Saúde (OSS) para o gerenciamento da unidade. Além da suspensão, o conselheiro determinou a instauração de uma representação interna para aprofundar a apuração dos fatos, destacando que o certame promovido pela SES apresenta desvantagens ao Estado, que hoje administra a unidade.
“Da análise do processo em tela, verifico que os elementos constantes dos autos demonstram, de forma inequívoca, a existência de vícios relevantes de legalidade e de planejamento que comprometem a segurança jurídica do certame”, assinalou Maluf. Ele justificou a decisão singular diante da presença de vícios considerados insanáveis, com potencial para causar prejuízos de difícil ou impossível reparação.
Procurada, em nota, a SES garante que "irá cumprir a decisão e realizar os ajustes necessários, conforme os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado".
A decisão destaca, entre outros pontos, inconsistências relevantes no edital de custeio operacional, estimado em R$ 18,5 milhões. A Comissão Permanente de Saúde, segundo o despacho, apontou que a projeção de atendimento mensal, fixada em 4.460 pacientes, representa um aumento de 336% em relação à média histórica de 1.022 atendimentos, segundo dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH). O tempo médio atual de internação — de 3,8 dias — já está dentro da meta proposta (entre 3 e 4 dias), o que, na prática, não exigiria esforço adicional por parte da OSS. Já o custo mensal estimado, com base em dados do DATASUS, é de R$ 5,2 milhões, o que representa apenas 28% do valor previsto no edital, diferença que pode ser explicada por custos não considerados na análise histórica.
A decisão singular também outras supostas falhas como: estudo técnico incompleto, fragilidades na justificativa para contratação da OSS, ausência de demonstração do custo-benefício em comparação à gestão direta, falta de análise sobre outros modelos de gestão (como terceirização e convênios), inexistência de avaliação de riscos contratuais, ausência de projeções financeiras consistentes e indicadores qualitativos, além de uma economia projetada de 9,1%, sem contextualização em relação a riscos e impactos assistenciais.
Diante da situação, na decisão, Maluf ressaltou ainda que o edital não define limites máximos de preços nem apresenta análise de mercado. Também foram observadas irregularidades como a ausência de metas operacionais claras e indicadores objetivos para a aferição de resultados.
Os critérios de avaliação técnica, por exemplo, são considerados altamente subjetivos, baseados em “consenso da comissão” sem parâmetros técnicos definidos, o que pode abrir margem para favorecimentos indevidos. Outras possíveis irregularidades incluem a limitação da participação apenas a OSS com experiência em mais de 200 leitos, sem justificativa técnica, além de publicação incompleta e com acesso restrito. "Sem estudo técnico que comprove a pertinência dessa exigência em relação ao objeto licitado, violou-se o princípio da isonomia e da ampla concorrência", salienta.
Diante das falhas apontadas, o TCE determinou que a Secretaria de Estado de Saúde elabore fundamentação técnica para justificar a limitação da participação no chamamento público, corrija as demais irregularidades e garanta ampla e irrestrita divulgação do edital.
*Fonte: Patricia Sanches | RD News
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